Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 977/SAS/MS, de 30 de setembro de 2014, que habilita no Município de Indaiatuba/SP, o Hospital Augusto de Oliveira Camargo -CNES 2784602, como Serviço de Nefrologia; e
Considerando a Deliberação CIB- nº 52, de 07 de outubro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 197.828,15 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos), da Gestão Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000) para o Município de Indaiatuba (IBGE 352050).
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.