Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
Considerando a portaria nº 475/SAS/MS, de 1º de setembro de 2008, que inclui na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o tipo de estabelecimento 72 Unidade de Atenção à Saúde Indígena e seus subtipos e dá outras providências;
Considerando a republicação da Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando a Portaria nº 576/SAS/MS, de 16 de setembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
Considerando a Portaria nº 838/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais Médicos; e
Considerando a necessidade de ampliar o rol de equipes que podem receber os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos e visando refletir as adequações na gestão do Projeto Mais Médicos, no SCNES, resolve:
Art. 1º Ficam redefinidas as normas para cadastramento dos profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 2º Fica excluída da Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde do SCNES, a adesão 09.13 ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROJETO MAIS MÉDICOS que receberá marcação de competência final igual à competência 10/2014.
Art. 3º Os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos serão identificados no SCNES pelo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas - Receita Federal do Brasil), através de cruzamento entre os dados informados para o profissional no CNES e os dados cadastrados no momento de sua adesão ao Projeto Mais Médicos, considerando-se o município de atuação indicado no SGP e seguindo, por sua vez, as regras de cadastramento abaixo relacionadas:
I - O profissional, participante do Projeto Mais Médicos deverá estar vinculado a um dos seguintes tipos de estabelecimentos da Atenção básica: 01 POSTO DE SAÚDE, 02 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADEBÁSICA, 15 UNIDADE MISTA ou 32 UNIDADE MOVEL FLUVIAL, 72.03 POLO BASE I ou 72.03 POLO BASE II, no município em que foi indicado e vinculado à equipe em um dos formatos dispostos no artigo 4º desta portaria, considerando o tipo de estabelecimento possível para cada tipo de equipe.
II - O vinculo do profissional participante do Projeto Mais Médico deverá ser: 04 OUTROS, 01 BOLSA ou 00 SEM SUBTIPO.
III - Os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos podem ser vinculados aos estabelecimentos de saúde dos tipos citados no inciso I com os seguintes CBO: 2251-25 Médico Clínico, 2251-30 Médico de Família e Comunidade, 2251-42 Médico de Saúde da Família, 2251-70 Medico Generalista, dependendo da exigência da equipe a qual o profissional está vinculado.
IV - A carga horária semanal (CHS) do profissional participante do Projeto Mais Médico deverá ser de 40 horas (ambulatorial), conforme definido no edital do referido projeto.
V- Os profissionais participantes do Projeto Mais Médico ficam vedados de participar da Atenção Básica ou de equipes em município diferente ao qual foi indicado no SGP.
Art. 4º Fica alterada a Tabela de Equipes do SCNES no que concerne aos tipos de equipes que podem informar o Subtipo de Equipe 03 MAIS MÉDICOS, na forma do Anexo a esta Portaria.
§1º Inclui-se no rol de equipes que podem receber participantes do Projeto Mais Médicos, as Equipe Multidisciplinar De Saúde Indígena tipo 08 -EMSI, 09 - EMSIAL; Equipe de Atenção Básica Parametrizadas dos tipos 16 - EAB1 a 21 - EAB3SB; e Equipes com Composição de Carga Horária dos profissionais médicos dos tipos 24 - ESF1 a 32 - ESF3SB MI.
§2º A atuação de profissional participante do Projeto Mais Médicos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas nas equipes dos tipos 24 - ESF1 a 32 - ESF3SB MI, será considerada equivalente a do profissional médico que cumpre 30 (trinta) horas semanais.
§3º É obrigatório o preenchimento do Subtipo de equipe 03 MAIS MEDICOS para equipes quem tenham profissionais participantes do Projeto Mais Médicos.
Art. 5º A composição das equipes e as regras de cadastramento respectivas estão em conformidade com a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, republicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 49 a 50. Para as Equipes de Atenção Básica deverá ser observado o disposto na Portaria nº 576/SAS/MS, de 16 de setembro de 2011, republicada no DOU nº 219,de 16 de novembro de 2011, pagina 39 e 40. Para as Equipes Multidisciplinares de Atenção à Saúde Indígena deverão estar em conformidade com as regras da portaria nº 475/SAS/MS, de 01 de setembro de 2008, publicada no DOU nº 169, de 02 de setembro de 2008, páginas 33 e 34.
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) as medidas necessárias para que sejam efetivadas as adequações no SCNES definidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a sua publicação
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 838/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 144, de 29 de julho de 2013, seção 1, página 174.
ANEXO
TIPOS DE EQUIPES QUE PODEM INFORMAR O SUBTIPO 03 MAIS MÉDICOS
CÓD. DE TIPO | DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE | CÓD. DE SUBTIPO | DESCRIÇÃO DO SUBTIPO DA EQUIPE |
---|---|---|---|
01 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 03 | MAIS MÉDICOS |
02 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE BUCAL MODALIDADE I | 03 | MAIS MÉDICOS |
03 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE BUCAL MODALIDADE II | 03 | MAIS MÉDICOS |
08 | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO À SAUDE INDIGENA | 03 | MAIS MÉDICOS |
09 | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO À SAUDE INDIGENA NA AMAZÔNIA LEGAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
12 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA | 03 | MAIS MÉDICOS |
13 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
14 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
15 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
16 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I | 03 | MAIS MÉDICOS |
17 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II | 03 | MAIS MÉDICOS |
18 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III | 03 | MAIS MÉDICOS |
19 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAUDE BUCAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
20 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II I COM SAUDE BUCAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
21 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III I COM SAUDE BUCAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
24 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I | 03 | MAIS MÉDICOS |
25 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MI | 03 | MAIS MÉDICOS |
26 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MII | 03 | MAIS MÉDICOS |
27 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II | 03 | MAIS MÉDICOS |
28 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MI | 03 | MAIS MÉDICOS |
29 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MII | 03 | MAIS MÉDICOS |
30 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO III | 03 | MAIS MÉDICOS |
31 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO III COM SAÚDE BUCAL MI | 03 | MAIS MÉDICOS |
32 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO III COM SAÚDE BUCAL MII | 03 | MAIS MÉDICOS |
39 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II | 03 | MAIS MÉDICOS |