Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.144, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Declara prejudicada a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF em desfavor do MonteTabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede em Salvador (BA).

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o art. 2º e § 5º do art. 45 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando a Nota Técnica nº 321/2014/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa nº 25000.048920/2010-10/MS(CNAS nº 18050.001257/2008-14), que concluiu pela aplicabilidade do disposto no parágrafo único do art. 37, da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica declarada prejudicada a Representação Administrativa protocolada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor dos Certificados de Entidade Beneficente deAssistência Social da entidade Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede em Salvador (BA), inscrita no CNPJ n° 13.926.639/0001-44, concedidos pelas Resoluções abaixo relacionadas:

a)Resolução CNAS nº 60, de 30 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1997, processo CNAS nº 28976.004349/94-39, período de 05 de maio de 1997 a 04 de maio de 2000;

b)Resolução CNAS nº 07, de 3 de fevereiro de 2009, , processo CNAS nº 44006.000953/2000-58, período de 05 de maio de 2000 a 04 de maio de 2003;

c)Resolução CNAS nº 07, de 3 de fevereiro de 2009, item 64, processo nº 71010.000086/2003-51, período de 30 de junho de 2003 a 29 de junho de 2006;

d)Resolução CNAS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, item 3541, processo CNAS nº 71010.001116/2006-99, período de 30 de junho de 2006 a 29 de junho de 2009.

Art. 2° Ficam as partes notificadas da decisão para, caso queiram, apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão, nos termos do parágrafo 5º, do art. 45 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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