Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.155, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Carmo do Paranaíba Dr. Adilon Cardoso Teixeira, com se-de em Carmo do Paranaíba (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 356/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.079496/2011-36/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica Deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Carmo do Paranaíba Dr. Adilon Cardoso Teixeira, CNPJ nº 19.446.590/0001-09, com sede em Carmo do Paranaíba (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 9 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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