Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Fundação Felice Rosso -MG, CNPJ nº 17.214.149/0001-76.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos art. 24 e 25 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os art. 14 e 15 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010;
Considerando os art. 48, 49, 50 e 54 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 005-A/2014 - FTS Nº 264/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.175308/2013-61, que conclui não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, concedido pela Portaria nº 411/SAS/MS, de 5 de maio de 2012, à Fundação Felice Rosso - MG, CNPJ 17.214.149/0001-76, com o registro da data de 1º de janeiro de 2011 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.