Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 15 II - denominação: Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal; III - CNPJ: 05.099.467/0001-54; IV - CNES: 2091577; V- endereço: Rua Maria Figueiredo, Nº. 293, Bairro: Paraíso, SãoPaulo/SP, CEP: 04.002-001. |
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 16 II - denominação: Instituto de Moléstias Oculares Virgilio Centurion S/C LTDA; III - CNPJ: 38.882.064/0001-36; IV - CNES: 3222004; V- endereço: Avenida Ibirapuera, Nº. 624, Bairro: Indianápolis,São Paulo/SP, CEP: 04.028-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 17 II - denominação: Unimed de Guarulhos Cooperativa de TrabalhoMédico - Hospital Unimed de Guarulhos; III - CNPJ: 74.466.137/0006-87; IV - CNES: 6625649; V- endereço: Rua Tabajara, Nº. 566, Bairro: Vila São Jorge, Guarulhos/SP, CEP: 07.111-120. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 11 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora; III - CNPJ: 21.575.709/0001-95; IV - CNES: 2153882; V- endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº. 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CNPJ: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço:Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco,Nº.255,Bairro:Cidade Universitária,Rio de Janeiro/RJ,CEP:21941913 |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 02 12 AM 01 II - denominação: Fundação Hospital Adriano Jorge; III - CNPJ: 06.168.092/0001-08; IV - CNES: 2012685; V- endereço: Avenida Carvalho Leal, Nº. 1778, Bairro: Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP: 69.065-001. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 59 II - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro; III - CGC: 45.399.961/0002-30; IV - CNES: 2708566; V- endereço: Rua Antonia Dias Petri, N°: 135, Bairro: Jardim São Paulo, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 05 II - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira; III - CNPJ: 15.200.967/0001-94; IV - CNES: 0006157; V- endereço: Rua Pedro Lessa, Nº. 118, Bairro: Canela, Salvador/ BA, CEP: 40.110-050. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 06 SC 04 II - denominação: Clínica Médica Oftalmológica Blumenau SS LTDA; III - CNPJ: 01.726.171/0001-65; IV - CNES: 3123251; V- endereço: Rua Sete de Setembro, Nº. 1300, Bairro: Centro, Blumenau/ SC, CEP: 89.010-202. |
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 10 SE 01 II - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe; III - CNPJ: 16.458.630/0001-44; IV - CNES: 0026484; V- endereço: Rua Campo do Brito, Nº. 995, Bairro: São José, Aracajú/ SE, CEP: 49.082-150. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 09 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora; III - CNPJ: 21.575.709/0001-95; IV - CNES: 2153882; V- endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº. 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 12 II - denominação: Centro Oftalmológico de Uberlândia Ltda; III - CNPJ: 26.155.523/0001-09; IV - CNES: 3510999; V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 1700, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-434. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 28 II - denominação: Hospital 9 de Julho S/A; III - CNPJ: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V- endereço: Peixoto Gomide, Nº. 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 00.109-902. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 15 II - denominação: Oftalmo Center Ribeirão Preto LTDA; III - CNPJ: 01.072.471/0001-78; IV - CNES: 3301699; V- endereço: Rua Guaracy Ribeiro Monteiro, Nº. 55, Bairro: Jardim Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-574. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PI 05 II - denominação: Hospital Getúlio Vargas; III - CNPJ: 06.553.564/0104-43; IV - CNES: 2726971; V- endereço: Avenida Frei Serafim, Nº. 2352, Bairro: Centro, Teresina/ PI, CEP: 64.001-020. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 06 SP 01 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V- endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 05 SP 15 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Limeira; III - CNPJ: 51.473.692/0001-26; IV - CNES: 2081458; V- endereço: Avenida Antonio Ometto, Nº. 675, Bairro: Vila Claudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 12 II - denominação: Hospital Bandeirantes; III - CNPJ: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº. 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 24 II - responsável técnico: Marcelo Jarczun Kac, oftalmologista, CRM 52825174. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 46 II - responsável técnico: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884; II - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 74 de 22.01.2016) III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861; (Reticado pelo DOU Nº 246 de 19.12.2014, seção 1, pág. 234) IV - membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439; (Reticado pelo DOU Nº 246 de 19.12.2014, seção 1, pág. 234) V - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193; (Reticado pelo DOU Nº 246 de 19.12.2014, seção 1, pág. 234) VI - membro: Meibal Junqueira Piedade, oftalmologista, CRM 131404. (Reticado pelo DOU Nº 246 de 19.12.2014, seção 1, pág. 234) |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 49 II - responsável técnico: Eduardo Sone Soriano, oftalmologista, CRM 72607. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 50 II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 51 II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 136586. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 52 II - responsável técnico: Benny Apelbaum, oftalmologista, CRM 61529. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 53 II - responsável técnico: Vivian Naomi Sakai Habe, oftalmologista, CRM 107758.; III - membro: Vagner Tadeu Orlando Filho, oftalmologista, CRM 104050.(Retificado pelo DOU Nº 231 de 28.11.2014, seção 1, pág. 156) |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 54 II - responsável técnico: Virgílio Augusto Miguel Doudan Centurion, oftalmologista, CRM 13454. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 47 II - responsável técnico: Juliana Mecunhe Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 123837. |
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 48 II - responsável técnico: Arthur Góes Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 131278 |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 02 II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;(Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 664 de 28.07.2015) III - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544; IV - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095; V - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080; VI - membro: Antônio Carlos Guedes Almas, nefrologista, CRM 15181; VII - membro: Lais Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573; VIII - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989; IX - membro: Márcio Luiz de Souza, cirurgião geral e vascular, CRM 27222; X - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgiã vascular, CRM 11024; XI - membro: Márcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 17688; XII - membro: Eduardo neves Netto, urologista, CRM 4899; XIII - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 05 RJ 05 II - responsável técnico: Renato torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; III - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875; IV - membro: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145; V - membro: José Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998; VI - membro: Oswaldo Saback Junior, urologista, CRM 52265268; VII - membro: Gaudencio Espinosa Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 17 II - responsável técnico: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072; IV - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; V - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372; VI - membro: José Luiz Chambo, urologista, CRM 48066; VII - membro: Paulo Yutaka Ohara, anestesiologista, CRM 14703. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 06 II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07 II - responsável técnico: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, oftalmologista, CRM 6824; III - membro: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060; IV - membro: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159; V - membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690; VI - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466; VII - membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144; VIII - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528; IX - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777; X - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152; XI - membro: Bruna Tomé Rassi, oftalmologista, CRM 11994. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 06 SC 04 II - responsável técnico: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460; III - membro: Vilmar Muller, oftalmologista, CRM 2896; IV - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014; V - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916; VI - membro: Fernando César Ludwig, oftalmologista, CRM 4508; VII - membro: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138; VIII - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 13244; IX - membro: Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 20126. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 15 II - responsável técnico: Gustavo Gouvea Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 01 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001. |
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 11 II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 33 II - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984; III - responsável técnico: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 87 II - responsável técnico: Celso Amamura, oftalmologista, CRM 69180. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 44 II - responsável técnico: André Luiz Parolin Ribeiro, oftalmologista, CRM 89269. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 00 PI 05 II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967; III - responsável técnico: Flavia Fernanda de Oliveira Barradas, oftalmologista, CRM 3959. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 44 II - responsável técnico: Fernando Augusto de Antonio Corradi, ortopedista e traumatologista, CRM 120270 |
I - Nº do SNT 1 12 06 SP 04 II - responsável técnico: Alceu Gomes Chueire, ortopedista e traumatologista, CRM 42933; III - membro: Fábio Stuchi Devito, ortopedista e traumatologista, CRM 86334; IV - membro: Osvaldo José de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 34101. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 05 SP 36 II - responsável técnico: Flávio Nadruz Novaes, cirurgião plástico, CRM 28737; III - membro: Danilo Roberto de Moraes Furlan, cirurgião plástico, CRM 117049; IV - membro: Eduardo Nogueira Segato, cirurgião plástico, CRM 105784; V - membro: Fabiana Aparecida Sanches Romanato, cirurgiã plástica, CRM 98213; VI - membro: Brenda Artuzi Reno, cirurgiã plástica, CRM 129480; VII - membro: Jullyana Heinen Peixoto, cirurgião plástico, CRM 134969; VIII - membro: Maria Aparecida Lima, cirurgiã plástica, CRM 98971; IX - membro: Andreza Cristina Camacho Varoni, cirurgiã plástica, CRM 130777. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de
saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254; III - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000; IV - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842; V - membro: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)
SÃO PAULO (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 23 (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81) |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 30 II - responsável técnico: Vicente Odone Filho, oncologista pediátrico, CRM 19898; III - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista pediátrica, CRM 59445; IV - membro: Paulo Taufi Maluf Júnior, oncologista pediátrico, CRM 21769; V - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 100719; VI - membro: Lílian Maria Cristofani, oncologista pediátrico, CRM 51389. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 99 SP 64 II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; IV - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609; V - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; VI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; VII - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229; VIII - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista, CRM 108268; IX - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336; X - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890; XI - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439; XII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684; XIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761; XIV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624; XV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; XVI - membro: Maria Lúcia Cardillo Correia, endocrinologista, CRM 62926; XVII - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181; XVIII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884. |
Art. 18 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.