Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.173, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 15
II - denominação: Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal;
III - CNPJ: 05.099.467/0001-54;
IV - CNES: 2091577;
V- endereço: Rua Maria Figueiredo, Nº. 293, Bairro: Paraíso, SãoPaulo/SP, CEP: 04.002-001.

 

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 16
II - denominação: Instituto de Moléstias Oculares Virgilio Centurion S/C LTDA;
III - CNPJ: 38.882.064/0001-36;
IV - CNES: 3222004;
V- endereço: Avenida Ibirapuera, Nº. 624, Bairro: Indianápolis,São Paulo/SP, CEP: 04.028-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 17
II - denominação: Unimed de Guarulhos Cooperativa de TrabalhoMédico - Hospital Unimed de Guarulhos;
III - CNPJ: 74.466.137/0006-87;
IV - CNES: 6625649;
V- endereço: Rua Tabajara, Nº. 566, Bairro: Vila São Jorge, Guarulhos/SP, CEP: 07.111-120.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 11
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora;
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95;
IV - CNES: 2153882;
V- endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº. 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho;
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47;
IV - CNES: 2280167;
V- endereço:Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco,Nº.255,Bairro:Cidade Universitária,Rio de Janeiro/RJ,CEP:21941913

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 02 12 AM 01
II - denominação: Fundação Hospital Adriano Jorge;
III - CNPJ: 06.168.092/0001-08;
IV - CNES: 2012685;
V- endereço: Avenida Carvalho Leal, Nº. 1778, Bairro: Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP: 69.065-001.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 59
II - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro;
III - CGC: 45.399.961/0002-30;
IV - CNES: 2708566;
V- endereço: Rua Antonia Dias Petri, N°: 135, Bairro: Jardim São Paulo, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 05
II - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira;
III - CNPJ: 15.200.967/0001-94;
IV - CNES: 0006157;
V- endereço: Rua Pedro Lessa, Nº. 118, Bairro: Canela, Salvador/ BA, CEP: 40.110-050.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 06 SC 04
II - denominação: Clínica Médica Oftalmológica Blumenau SS LTDA;
III - CNPJ: 01.726.171/0001-65;
IV - CNES: 3123251;
V- endereço: Rua Sete de Setembro, Nº. 1300, Bairro: Centro, Blumenau/ SC, CEP: 89.010-202.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 10 SE 01
II - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe;
III - CNPJ: 16.458.630/0001-44;
IV - CNES: 0026484;
V- endereço: Rua Campo do Brito, Nº. 995, Bairro: São José, Aracajú/ SE, CEP: 49.082-150.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 09
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora;
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95;
IV - CNES: 2153882;
V- endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº. 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 12
II - denominação: Centro Oftalmológico de Uberlândia Ltda;
III - CNPJ: 26.155.523/0001-09;
IV - CNES: 3510999;
V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 1700, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-434.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 28
II - denominação: Hospital 9 de Julho S/A;
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16;
IV - CNES: 2079089;
V- endereço: Peixoto Gomide, Nº. 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 00.109-902.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 15
II - denominação: Oftalmo Center Ribeirão Preto LTDA;
III - CNPJ: 01.072.471/0001-78;
IV - CNES: 3301699;
V- endereço: Rua Guaracy Ribeiro Monteiro, Nº. 55, Bairro: Jardim Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-574.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PI 05
II - denominação: Hospital Getúlio Vargas;
III - CNPJ: 06.553.564/0104-43;
IV - CNES: 2726971;
V- endereço: Avenida Frei Serafim, Nº. 2352, Bairro: Centro, Teresina/ PI, CEP: 64.001-020.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 06 SP 01
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V- endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 05 SP 15
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Limeira;
III - CNPJ: 51.473.692/0001-26;
IV - CNES: 2081458;
V- endereço: Avenida Antonio Ometto, Nº. 675, Bairro: Vila Claudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 12
II - denominação: Hospital Bandeirantes;
III - CNPJ: 46.543.781/0006-76;
IV - CNES: 2077507;
V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº. 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 24
II - responsável técnico: Marcelo Jarczun Kac, oftalmologista, CRM 52825174.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 46
II - responsável técnico: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884;
II - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 74 de 22.01.2016)
III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861; (Reticado pelo DOU Nº 246 de 19.12.2014, seção 1, pág. 234)
IV - membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439; (Reticado pelo DOU Nº 246 de 19.12.2014, seção 1, pág. 234)
V - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193; (Reticado pelo DOU Nº 246 de 19.12.2014, seção 1, pág. 234)
VI - membro: Meibal Junqueira Piedade, oftalmologista, CRM 131404. (Reticado pelo DOU Nº 246 de 19.12.2014, seção 1, pág. 234)

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 49
II - responsável técnico: Eduardo Sone Soriano, oftalmologista, CRM 72607.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 50
II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 51
II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 136586.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 52
II - responsável técnico: Benny Apelbaum, oftalmologista, CRM 61529.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 53
II - responsável técnico: Vivian Naomi Sakai Habe, oftalmologista, CRM 107758.;
III - membro: Vagner Tadeu Orlando Filho, oftalmologista, CRM 104050.(Retificado pelo DOU Nº 231 de 28.11.2014, seção 1, pág. 156)

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 54
II - responsável técnico: Virgílio Augusto Miguel Doudan Centurion, oftalmologista, CRM 13454.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 47
II - responsável técnico: Juliana Mecunhe Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 123837.

 

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 48
II - responsável técnico: Arthur Góes Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 131278

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 02
II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;(Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 664 de 28.07.2015)
III - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;
IV - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095;
V - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;
VI - membro: Antônio Carlos Guedes Almas, nefrologista, CRM 15181;
VII - membro: Lais Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573;
VIII - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989;
IX - membro: Márcio Luiz de Souza, cirurgião geral e vascular, CRM 27222;
X - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgiã vascular, CRM 11024;
XI - membro: Márcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 17688;
XII - membro: Eduardo neves Netto, urologista, CRM 4899;
XIII - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 05 RJ 05
II - responsável técnico: Renato torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;
III - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875;
IV - membro: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145;
V - membro: José Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998;
VI - membro: Oswaldo Saback Junior, urologista, CRM 52265268;
VII - membro: Gaudencio Espinosa Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 17
II - responsável técnico: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;
III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072;
IV - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;
V - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372;
VI - membro: José Luiz Chambo, urologista, CRM 48066;
VII - membro: Paulo Yutaka Ohara, anestesiologista, CRM 14703.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 06
II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07
II - responsável técnico: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, oftalmologista, CRM 6824;
III - membro: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060;
IV - membro: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159;
V - membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690;
VI - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466;
VII - membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144;
VIII - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528;
IX - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777;
X - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152;
XI - membro: Bruna Tomé Rassi, oftalmologista, CRM 11994.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 06 SC 04
II - responsável técnico: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460;
III - membro: Vilmar Muller, oftalmologista, CRM 2896;
IV - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014;
V - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916;
VI - membro: Fernando César Ludwig, oftalmologista, CRM 4508;
VII - membro: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138;
VIII - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 13244;
IX - membro: Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 20126.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 15
II - responsável técnico: Gustavo Gouvea Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 01
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 11
II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 33
II - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984;
III - responsável técnico: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 87
II - responsável técnico: Celso Amamura, oftalmologista, CRM 69180.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 44
II - responsável técnico: André Luiz Parolin Ribeiro, oftalmologista, CRM 89269.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 11 00 PI 05
II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967;
III - responsável técnico: Flavia Fernanda de Oliveira Barradas, oftalmologista, CRM 3959.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 44
II - responsável técnico: Fernando Augusto de Antonio Corradi, ortopedista e traumatologista, CRM 120270

 

I - Nº do SNT 1 12 06 SP 04
II - responsável técnico: Alceu Gomes Chueire, ortopedista e traumatologista, CRM 42933;
III - membro: Fábio Stuchi Devito, ortopedista e traumatologista, CRM 86334;
IV - membro: Osvaldo José de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 34101.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 05 SP 36
II - responsável técnico: Flávio Nadruz Novaes, cirurgião plástico, CRM 28737;
III - membro: Danilo Roberto de Moraes Furlan, cirurgião plástico, CRM 117049;
IV - membro: Eduardo Nogueira Segato, cirurgião plástico, CRM 105784;
V - membro: Fabiana Aparecida Sanches Romanato, cirurgiã plástica, CRM 98213;
VI - membro: Brenda Artuzi Reno, cirurgiã plástica, CRM 129480;
VII - membro: Jullyana Heinen Peixoto, cirurgião plástico, CRM 134969;
VIII - membro: Maria Aparecida Lima, cirurgiã plástica, CRM 98971;
IX - membro: Andreza Cristina Camacho Varoni, cirurgiã plástica, CRM 130777.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)

SÃO PAULO (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 23 (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)
II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254; (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)
III - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000; (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)
IV - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842; (Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)
V - membro: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627.(Retificado pelo DOU n° 88 de 12.05.2015, seção 1, pág. 81)

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 30
II - responsável técnico: Vicente Odone Filho, oncologista pediátrico, CRM 19898;
III - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista pediátrica, CRM 59445;
IV - membro: Paulo Taufi Maluf Júnior, oncologista pediátrico, CRM 21769;
V - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 100719;
VI - membro: Lílian Maria Cristofani, oncologista pediátrico, CRM 51389.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 99 SP 64
II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;
IV - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;
V - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
VI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;
VII - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229;
VIII - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista, CRM 108268;
IX - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336;
X - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890;
XI - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;
XII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684;
XIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761;
XIV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;
XV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
XVI - membro: Maria Lúcia Cardillo Correia, endocrinologista, CRM 62926;
XVII - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181;
XVIII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884.

Art. 18 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde