Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, com sede em São Lourenço (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 376/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000. 110431/2011-75/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, CNPJ nº 24.824.195/0001-52, com sede em São Lourenço (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 15 de julho de 2011 a 14 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.