Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Agripino Lima, com sede em Presidente Prudente (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, e
Considerando o Parecer Técnico nº 372/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.218361/2010-11/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Agripino Lima, CNPJ nº 57.320.848/0001-15, com sede em Presidente Prudente/SP.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de março de 2010 a 28 de março de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.