Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.202, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera a habilitação do Hospital das Clínicas de Uberlândia de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia ara Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação 089/2011 de 18 de julho de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo relacionado, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia - código 16.02, para realização dos procedimentos nos códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005 e 105/007:

CNPJ CNES Serviço/Classificação Estabelecimento
25648387/0001-18 2146355 105/001,105/002,105/003,105/004,105/005,105/07 Hospital das Clínicas de Uberlândia

Art. 2º O custeio da referida mudança de habilitação correrá por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia, considerando o Ofício.SUB.SPAS nº 0244/2013, Secretária de Estado da Saúde de Minas Gerais, de 25/07/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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