Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculo Esquelético.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 220, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido músculo esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 3 52 04 RJ 13 II - denominação: Banco de tecidos musculoesquelético do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - Jamil Haddad; III - CGC: 00.394.544/0212-63; IV - CNES: 2273276; V- endereço: Avenida Brasil, Nº. 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20.940-070. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.