Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 103/SAS/MS, de 17 de fevereiro de 2014.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 34/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 103/SAS/MS, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 18 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 30, conforme número de SNT 2 72 14 SP 02:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 72 14 SP 02 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência; III - CGC: 61.599.908/0001-58; IV - CNES:2080575; V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.321-575. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.