Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.218, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde (GO).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 405/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000. 188417/2011-87/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, CNPJ nº 02.615.078/0001-46, com sede em Rio Verde (GO).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 5 de maio de 2013 a 4 de maio de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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