Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.234, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 360 de 03/10/2014, Deliberação CIB/PR nº 362 de 08/10/2014, e Deliberação CIB/PR nº 366/2014 de 13/10/2014, que homologam as referidas reabilitações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2753278 Hospital e Maternidade Municipal - Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
São José dos Pinhais/PR
26.02 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2587335 Hospital Universitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR
26.02 06

 

CNES Hospital Nº leitos
3005011 NOROSPAR - Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - Umuarama/PR
26.02 05

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2753278 Hospital e Maternidade Municipal - Prefeitura Municipal de São Josédos Pinhais
São José dos Pinhais/PR
26.10 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2587335 Hospital Universitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR
26.10 06

 

CNES Hospital Nº leitos
3005011 NOROSPAR - Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - Umuarama/PR
26.10 05

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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