Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 360 de 03/10/2014, Deliberação CIB/PR nº 362 de 08/10/2014, e Deliberação CIB/PR nº 366/2014 de 13/10/2014, que homologam as referidas reabilitações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2753278 | Hospital e Maternidade Municipal - Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais São José dos Pinhais/PR |
|
26.02 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2587335 | Hospital Universitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR | |
26.02 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
3005011 | NOROSPAR - Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - Umuarama/PR | |
26.02 | 05 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2753278 | Hospital e Maternidade Municipal - Prefeitura Municipal de São Josédos Pinhais São José dos Pinhais/PR |
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26.10 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2587335 | Hospital Universitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR | |
26.10 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
3005011 | NOROSPAR - Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - Umuarama/PR | |
26.10 | 05 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.