Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Resolução "Ad referendo" CIB/RR nº 09/2014, de 08/10/2014, que homologou a reabilitação de leitos de UTI Neonatal do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2566168 | Hospital Materno Infantil N. Srª de Nazareth - Boa Vista/RR | |
26.02 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2566168 | Hospital Materno Infantil N. Srª de Nazareth - Boa Vista/RR | |
26.10 | 08 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.