Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao banco de Tecido ocular Humano para estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 06 MS 02 |
II - denominação: Banco de Tecidos Oculares da Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa; |
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06; IV - CNES: 0009717; V- endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº. 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS - CEP: 79.002-924. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 12 MG 11 |
II - denominação: Banco de Tecidos Oculares do Hospital Bom Samaritano; |
III - CNPJ: 22.709.109/0002-16; IV - CNES: 2118661; V- endereço: Rua Nízio Peçanha Barcelos, Nº. 1567, Bairro: Vila Isa, Governador Valadares/MG - CEP: 35.044-080. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.