Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e altera número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0027022 | Hospital Julia Kubitschek - FHEMIG - Belo Horizonte/MG |
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28.03 | 03 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2192896 | Hospital Municipal Odilon Bherens - Belo Horizonte/MG |
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28.03 | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2761203 | Hospital Nossa Senhora da Saúde - Diamantina - MG | |
28.03 | 01 |
Art. 2º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0026794 | Hospital Sofia Feldman - FHEMIG - Belo Horizonte/MG |
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28.02 | 30 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2134276 | Hospital São Vicente de Paulo - Araçuaí/MG | |
28.02 | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2761203 | Hospital Nossa Senhora da Saúde - Diamantina - MG | |
28.02 | 03 |
Art. 3º Os efeitos financeiros destas habilitações estão contemplados nas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprovam, respectivamente, as Etapas I e II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.