Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos financeiros no Município de Cabedelo (PB), do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º; e
Considerando a Resolução CIB/PB Nº 47/14, de 4 de agosto de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no Município de Cabedelo (PB), do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | GESTÃO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
250320 | Cabedelo | (70.977,75) | 70.977,75 | 0,00 |