Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.261, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014


Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Piauí.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, por meio do Ofício nº 96/14, de 17/10/2014, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado no anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Piauí, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 498.980.595,51, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 129.225.937,34 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 369.754.658,17 Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.408.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 23.700.600,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento do recurso, por meio desta portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - NOVEMBRO/2014

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 17.037.310,86
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 92.088.550,76
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 20.100.075,72
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 129.225.937,34

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - NOVEMBRO /2014

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
220290 - CORRENTE HOSPITAL REGIONAL DR JOÃO PACHECO CAVALCANTE 2777770 003/2013 8/10/2013 FES 1.438.736,88
220390 -FLORIANO HOSPITAL REGIONAL TIBÉRIO NUNES 2365146 007/2013 8/11/2013 FES 7.634.546,88
220500 - ITAINOPOLIS UNIDADE MISTA DE ITAINÓPOLIS 2694220 002/2013 27/9/2013 FES 300.000,00
220770 -PARNAIBA HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE 8015899 001/2013 28/5/2013 FES 7.024.611,80
220840 - PIRIPIRI HOSPITAL REGIONAL CHAGAS RODRIGUES 2777746 00 2014-09-25 FES 2.164.800,00
221000 - SAO JOAO DO PIAUI HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA NUNES DE BARROS 2365383 005/2013 8/10/2013 FES 777.365,56
221080 - SIMPLICIO MENDES HOSPITAL ESTADUAL JOSE DE MOURA FE 2365103 006/2013 8/10/2013 FES 760.014,60
TOTAL 20.100.075,72
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