Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio do Ofício GASEC nº 1.527/2014, de 24/10/2014, e Resolução CIB/BA nº 86/2014, de 27/03/2014,
resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Bahia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.598.275.759,83, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 1.204.388.766,68 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 1.246.865.157,10 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 147.021.836,05 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 12.309.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 94.680.756,00.
§ 3° O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O .remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2014.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - NOVEMBRO/2014
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VA L O R |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 373.105.304,87 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 978.305.297,86 |
Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES | 0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 147.021.836,05 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 1.204.388.766,68 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - NOVEMBRO/2014
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Estadual | 292740 -SALVADOR | HOSPITAL ANA NERY | 387 | 000000 | 01-11-2007 | 88.600.568,04 |
Estadual | 292740 -SALVADOR | HOSPITAL PROFESSOR EDGAR SANTOS | 3816 | 000000 | 01-11-2006 | 46.518.979,32 |
Estadual | 292740 -SALVADOR | MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA | 431 | 000000 | 13-08-2007 | 11.902.288,69 |
TOTAL | 147.021.836,05 |