Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio do Ofício GASEC nº 1.527/2014, de 24/10/2014, e Resolução CIB/BA nº 86/2014, de 27/03/2014,
resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Bahia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.598.275.759,83, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 1.204.388.766,68 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.246.865.157,10 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 147.021.836,05 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 12.309.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 94.680.756,00.

§ 3° O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O .remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - NOVEMBRO/2014

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 373.105.304,87
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 978.305.297,86
Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 147.021.836,05
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1.204.388.766,68

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - NOVEMBRO/2014

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 292740 -SALVADOR HOSPITAL ANA NERY 387 000000 01-11-2007 88.600.568,04
Estadual 292740 -SALVADOR HOSPITAL PROFESSOR EDGAR SANTOS 3816 000000 01-11-2006 46.518.979,32
Estadual 292740 -SALVADOR MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA 431 000000 13-08-2007 11.902.288,69
TOTAL 147.021.836,05
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