Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 26/SAS/MS, de 18 de janeiro de 2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 327/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.005520/2010-10/MS, que concluiu pela revisão administrativa da vigência do CEBAS, da Santa Casa de Tietê, CNPJ nº 72.457.716/0001-23, com sede em Tietê (SP), resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 26/SAS/MS, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2013, seção 1, página 31, passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.