Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN em estabelecimentos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 365 de 13/10/2014, e Deliberação CIB/PR nº 373/2014 de 14/10/2014, que homologam as referidas reabilitações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2439263 | Hospital Providencia Materno Infantil Hospital Nossa Senhora das Graças - Apucarana/PR | |
26.02 | 08 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2568373 | APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infancia - União da Vitória/PR | |
26.02 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2439263 | Hospital Providencia Materno Infantil Hospital Nossa Senhora das Graças - Apucarana/PR | |
26.10 | 08 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2568373 | APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infancia - União da Vitória/PR | |
26.10 | 08 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.