Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN em estabelecimentos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 53/2014, de 17/10/2014, publicada no DOE de 18 de outubro de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2081164 | Hospital Santa Lydia -Ribeirão Preto/SP | |
26.05 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2084414 | Santa Casa de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto/SP | |
26.05 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2081164 | Hospital Santa Lydia -Ribeirão Preto/SP | |
26.11 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2084414 | Santa Casa de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto/SP | |
26.11 | 10 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.