Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
SÃO PAULO
I - denominação: Grupo de Apoio ao dolescente a Criança com
Câncer - GRAACC; II - CNPJ: 67.185.694/0001-50; III - CNES: 2089696; IV - endereço: Rua Botucatu, N°: 743, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.023-062. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.