Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede e renova autorização para retirada e transplantes de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 07 II - denominação: SMS Rio Hospital Municipal Jesus; III - CNPJ: 29.468.055/0008-89; IV - CNES: 2269341; V - endereço: Rua oito de dezembro, Nº. 717, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.550-200. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 19 II - denominação: Hospital São Lucas Ribeirão Preto; III - CNPJ: 55.980.148/0001-20; IV - CNES: 2077973; V - endereço: Rua Bernadino de Campos, Nº. 1426, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015- 130. |
I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 20 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP; III - CNPJ: 12.474.705/0001-20; IV - CNES: 2748223; V - endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N°, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 08 CE 02 II - denominação: Hospital São Carlos; III - CNPJ: 11.794.674/0001-21; IV - CNES: 3189546; V - endereço: Avenida Pontes Vieira, N°: 2531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-241. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 04 06 RS 06 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CNPJ: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Bairro: Santa Cecilia, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24 II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais; III - CNPJ: 17.357.641/0001-09; IV - CNES: 0026719; V - endereço: Rua Santa Catarina, Nº. 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21 II - denominação: Irmandade de Misericórdia do Jahu; III - CNPJ: 50.753.631/0001-50; IV - CNES: 2791722; V - endereço: Rua Riachuelo, N°. 1073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-314. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 27 II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 59 II - responsável técnico: Marina Assirati Coutinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83565; III - membro: Leandro Felipe Figueiredo Dalmazzo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 104880; IV - membro: Maria Isabel Ayrosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038. |
I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 60 II - responsável técnico: Rafael Dezen Gaiolla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102592; III - membro: Adriana Gomes Valente, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129130; IV - membro: Larissa Tadei de Marchi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 120705; V - membro: Pollyanna Doeny Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 118266. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 37 II - responsável técnico: Gustavo de Mendonça Borges, urologista, CRM 94121; III - membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99878; IV - membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612; V - membro: Beatriz Leone Carmello, nefrologista, CRM 135520; VI - membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789; VII - membro: Fábio Augusto dos Santos Watanabe, urologista, CRM 104832; VIII - membro: Lia Yumi Ikari, urologista, CRM 107892; IX - membro: Silvio Luíz Cordeiro, urologista, CRM 40652; X - membro: Gustavo Dias Silva, urologista, CRM 112380; XI - membro: Ciro Eduardo Falcone, urologista, CRM 129656; XII - membro: Tiago Aguiar, urologista, CRM 125725. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 08 CE 02 II - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791; III - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900; IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854; V - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgião geral, CRM 9324; VI - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, gastroenterologista, CRM 8506; VII - membro: Gustavo Rêgo Coelho, cirurgião geral, CRM 8269; VIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872; IX - membro: Roger Benevides Montenegro, anestesiologista, CRM 9000. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 47 II - responsável técnico: Hilton Antonio Guilherme Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 12 II - responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55924; III - membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29040; IV - membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55997; V - membro: Fabiana Sinnott Ghaname Ama , hematologista e hemoterapeuta, CRM 101219. |
Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.