Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplantes.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 899/SAS/MS, de 16 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 17 de setembro de 2014, Seção 1, página 55, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 71 14 AL 06:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 71 14 AL 06 II - membro: Aldemar Araújo Castro, cirurgião vascular, CRM 3296. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 278/SAS/MS, de 20 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2013, Seção 1, página 32, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 02 13 RJ 07:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 13 RJ 07 II - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 52865079. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1029/SAS/MS, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 13 de setembro de 2013, Seção 1, página 75, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 09 SP 24:
CÓRNEA/ESCLERA:24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24 II - membro: Giselle Maria Machado Sgrott, oftalmologista, CRM 142723. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.