Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II em estabelecimentos.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Resolução CIB nº 127, de 27 de agosto de 2014, que aprova a desabilitação/habilitação de leitos de UTI Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2328534 | Hospital Camilo Salgado Ltda- Ananindeua/PA | |
26.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
7283458 | Hospital Santa Maria de Ananindeua - Ananindeua/PA | |
26.10 | 10 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o artigo segundo desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.