Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a baixo relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2825589 | Metropolitana de Sarandi - Re-de de Assistência a Saúde Metropolitana - Sarandi/PR | |
26.10 | 08 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.