Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.310, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a baixo relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2825589 Metropolitana de Sarandi - Re-de de Assistência a Saúde Metropolitana - Sarandi/PR
26.10 08

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA
Substituta

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde