Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica Tipo II
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica Tipo II, do hospital a baixo relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2825589 | Metropolitana de Sarandi -Rede de Assistência a Saúde Metropolitana - Sarandi/PR | |
26.03 Pediátrico | 02 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.