Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas;
Considerando a Portaria nº 1.869 /GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica alterado
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009725 | Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grosso do Sul - Campo Grande/MS | |
26.01 | 19 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:
Mato Grosso do Sul
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009725 | Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grosso do Sul - Campo Grande/MS | |
26.08 | 10 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o Art. 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.