Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Criança, com sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, e
Considerando o Parecer Técnico nº 440/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014598/2011-14/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8º; alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, do art. 9º, da Portaria nº 1.970/GM/MS, inciso I e II, §1º do art. 20, do Decreto nº 8.242/2014, c/c inciso III do artigo 4º, da Lei 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Criança, CNPJ nº 00.462.613/0001-40, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.