Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.317, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria SAS/MS nº 752/2011 e defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à SOBRAPAR Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 444/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.219944/2011-41/MS, que concluiu pela necessidade da revisão administrativa para alteração da validade do CEBAS citado no processo nº 25000.024743/2010-86, publicado por meio da Portaria nº 752/2011/SAS/MS e que, posteriormente, foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da SOBRAPAR Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, processo nº 25000.219944/2011-41/MS, CNPJ nº 50.101.286/0001-70, com sede em Campinas (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 752/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 221 de 18 de novembro de 2011, processo nº 25000.024743/2010-86, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de julho de 2009 a 30 de junho de 2012."

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