Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade SC, CNPJ nº 83.884.999/0001-06.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos artigos 24 e 25 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os artigos 14 e 15 do Decreto nº 7.237 de 20 de julho de 2010;
Considerando os artigos 48, 49, 50 e 54 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e
Considerando o Parecer Técnico nº 004/2014 - FTS Nº 201/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.110002/2013-60, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 579/SAS/MS, de 28 de maio de 2013, à Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com o registro da data de 01/01/2010 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.