Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria nº 790/ SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES.
Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovação das habilitações; e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) descritos no Anexo I a esta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012:
Art. 2° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/ SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º Ficam suspensas as habilitações de modalidade única, códigos 22.02, 22.03, e 22.05, dos serviços de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites, dos Estados e Municípios.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Modalidade | Código de Habilitação | Número da proposta SAIPS/ANO |
AP | Macapá | CREAP-CENTRO DE REABILITAÇÃO DO AMAPÁ | 2019655 | Auditiva, Física e Intelectual | 22.08, 22.09, 22.10 | 1224/2014 |
RS | Santa Rosa | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA ROSA | 7509456 | Auditiva e Intelectual | 22.09, 22.10 | 1228/2014 |
SP | Divinolândia | CONDERG HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA | 2082810 | Auditiva, Física e Visual | 22.08, 22.10, 22.11 | 1234/2014 |
SP | Ribeirão Preto | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PRETO | 2076861 | Física e Intelectual | 22.08, 22.09 | 1495/2014 |
SP | Rio Grande da Serra | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO GRANDE DA SERRA | 6121640 | Física e Intelectual | 22.08, 22.09 | 992/2014 |
SP | Batatais | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS | 2033887 | Auditiva, Física e Intelectual | 22.08, 22.09, 22.10 | 1502/2014 |
ANEXO II
UF | Estabelecimento | CNES | Código da Habilitaçãoa ser Suspensa |
AP | CREAP-CENTRO DEREABILITAÇÃO DOAMAPÁ | 2019655 | 2202 e 2204 |
SP | ASSOCIAÇÃO DE PAIS EAMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS | 2033887 | 2202 |