Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.323, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 790/ SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES.

Considerando a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais quanto à aprovação das habilitações; e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) descritos no Anexo I a esta Portaria, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012:

Art. 2° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/ SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3º Ficam suspensas as habilitações de modalidade única, códigos 22.02, 22.03, e 22.05, dos serviços de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites, dos Estados e Municípios.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Modalidade Código de Habilitação Número da proposta SAIPS/ANO
AP Macapá CREAP-CENTRO DE REABILITAÇÃO DO AMAPÁ 2019655 Auditiva, Física e Intelectual 22.08, 22.09, 22.10 1224/2014
RS Santa Rosa FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA ROSA 7509456 Auditiva e Intelectual 22.09, 22.10 1228/2014
SP Divinolândia CONDERG HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA 2082810 Auditiva, Física e Visual 22.08, 22.10, 22.11 1234/2014
SP Ribeirão Preto ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PRETO 2076861 Física e Intelectual 22.08, 22.09 1495/2014
SP Rio Grande da Serra ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO GRANDE DA SERRA 6121640 Física e Intelectual 22.08, 22.09 992/2014
SP Batatais ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS 2033887 Auditiva, Física e Intelectual 22.08, 22.09, 22.10 1502/2014

ANEXO II

UF Estabelecimento CNES Código da Habilitaçãoa ser Suspensa
AP CREAP-CENTRO DEREABILITAÇÃO DOAMAPÁ 2019655 2202 e 2204
SP ASSOCIAÇÃO DE PAIS EAMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS 2033887 2202

 

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