Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e desabilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2248190 | Hospital Geral Santa Casa deUruguaiana - Uruguaiana/RS | |
26.10 | 08 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2253046 | Hospital Universitário SãoFrancisco de Paula - Pelotas/RS | |
26.10 | 08 |
Art. 3º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2248190 | Hospital Geral Santa Casa deUruguaiana - Uruguaiana/RS | |
26.03 | 08 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.