Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.331, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Exclui número de SNT e equipe de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 1.067/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 190, de 1 de outubro de 2012, Seção 1, página 56; e

Considerando a Portaria nº 602/SAS/MS, de 5 de junho de 2013, publicada no DOU nº 107, de 6 de junho de 2013, Seção 1, página 77, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 04 12 DF 03 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria acima mencionada.

Art. 2 Fica excluído o número de SNT 1 11 13 GO 02 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria acima mencionada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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