Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui número de SNT e equipe de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 1.067/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 190, de 1 de outubro de 2012, Seção 1, página 56; e
Considerando a Portaria nº 602/SAS/MS, de 5 de junho de 2013, publicada no DOU nº 107, de 6 de junho de 2013, Seção 1, página 77, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 04 12 DF 03 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria acima mencionada.
Art. 2 Fica excluído o número de SNT 1 11 13 GO 02 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria acima mencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.