Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal a Nefroclínica LTDA de Aracaju/SE
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado Interfederativo Estadual do Estado de Sergipe - CIE/SE, por meio da Deliberação da CIE/SE n° 223 de 31/10/2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, respectivamente nos códigos 15.04 e 15.05.
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
32.883.951/0001-42 | 3448428 | NEFROCLÍNICA Ltda/ARACAJU/ SE |
Art. 2º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501, o Hospital São Lucas, inscrito no CNES sob o número 0002585, CNPJ 13.131.370/0001-00, no município de Aracaju/SE.
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á sem ônus para o Ministério da Saúde conforme Deliberação CIE/SE nº 223, de 31/10/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.