Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº. 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia, sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação das habilitações pelas Comissões Intergestores Bipartite de cada Estado; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde listados a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ | CIB |
Centro Hospitalar Manoel André/Arapiraca/ AL | 2005417 | 04.710.210/0001-24 | CIB n° 60, de 28 de julho de 2014 |
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); e Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807). |
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ | CIB |
Hospital e Maternidade São José/Colatina/ES | 2448521 | 27.502.715/0001-07 | CIB n° 118, de 03 de julho de 2014 |
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); Cirurgia Vascular (0805) e Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806). |
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ | CIB |
Hospital Infantil e Maternidade Dr. Alzir Bernadino Alves/Vila Velha/ES | 2678179 | 27.080.605/0011-68 | CIB n° 40, de 04 de abril de 2014 |
- Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806); e Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807). |
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ | CIB |
Hospital Santa Rosália/Teófilo Otoni/MG | 2208172 | 25.104.902/0001-07 | CIB n° 200, de 21 de maio de 2014 |
- Cirurgia Vascular (0805). |
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ | CIB |
Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos/São José dosCampos/SP | 2748029 | 45.186.053/0001-87 | CIB n° 28, de 28 de junho de 2014 |
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); Cirurgia Vascular (0805); Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806); e Laboratório de Eletrofisiologia,Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807). |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.