Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.336, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita estabelecimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº. 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia, sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação das habilitações pelas Comissões Intergestores Bipartite de cada Estado; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde listados a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Centro Hospitalar Manoel André/Arapiraca/ AL 2005417 04.710.210/0001-24 CIB n° 60, de 28 de julho de 2014
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); e Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital e Maternidade São José/Colatina/ES 2448521 27.502.715/0001-07 CIB n° 118, de 03 de julho de 2014
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); Cirurgia Vascular (0805) e Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital Infantil e Maternidade Dr. Alzir Bernadino Alves/Vila Velha/ES 2678179 27.080.605/0011-68 CIB n° 40, de 04 de abril de 2014
- Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806); e Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Hospital Santa Rosália/Teófilo Otoni/MG 2208172 25.104.902/0001-07 CIB n° 200, de 21 de maio de 2014
- Cirurgia Vascular (0805).

 

Hospital/Município/UF CNES CNPJ CIB
Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos/São José dosCampos/SP 2748029 45.186.053/0001-87 CIB n° 28, de 28 de junho de 2014
- Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); Cirurgia Vascular (0805); Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806); e Laboratório de Eletrofisiologia,Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807).

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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