Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Julga improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB/MF) contra a Fundação Instituto Mineiro de Estudo e Pesquisa em Nefrologia, com sede em Juiz de Fora (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto n° 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008;

Considerando o Relatório do Grupo de Trabalho da Advocacia-Geral da União - GT/AGU/CEBAS, instituído pela Portaria nº 488, de 24 de outubro de 2011, que dispõe sobre a renovação automática pela MP nº 446/2008; e

Considerando o Parecer Técnico n° 447/2014-CGCER DCEBAS/SAS/MS, de constante do Processo/MS n° 25000.048892/2010-31/MS, resolve:

Art. 1º Fica julgado improcedente a Representação Administrativa protocolada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB/MF), contra a Fundação Instituto Mineiro de Estudo e Pesquisa em Nefrologia, com sede em Juiz de Fora (MG), CNPJ n° 20.460.069/0001-05, pelo cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), referente ao Processo CNAS/MDS nº 71010.002417/2007-11, período 3 de outubro de 2007 a 2 de outubro de 2010, consubstanciada na Resolução CNAS/MDS nº 7, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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