Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.343, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, com sede em Marília (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 400/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.0244484/2010-93MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, CNPJ nº 52.052.420/0001-15, com sede em Marília (SP).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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