Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sob condição resolutiva, o pedido
de Adesão ao PROSUS, à Irmandade da
Casa Pia São Vicente de Paulo, com sede
em São Manuel (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013,
que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas
Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro
de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à
Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de
2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério
da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro
de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 51/2014-CGAGPS/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.124161/2014-22/MS,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013
e Portaria GM/MS nº 535/2014, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, o pedido de
Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Casa Pia São Vicente de
Paulo, CNPJ nº 60.332.673/0001-70, com sede em São Manuel
(SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.