Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com C. GRAACC, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 454/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.204418/2011-86/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com C. GRAACC, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 5 de maio de 2013 a 4 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.