Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 6851584 | 12.278.378/0001-30 | Santo Amaro | 292860 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7369735 | 11.510.414/0001-87 | Ibicoara | 291220 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7113749 | 11.206.254/0001-87 | São Desiderio | 292890 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7360363 | 11.245.691/0001-00 | Itaeté | 291500 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7479301 | 11.462.047/0001-93 | Ponto Novo | 292525 | Municipal |
MA | CAPS III | RSM-RSME | 2645491 | 00.939.023/0001-66 | Imperatriz | 210530 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7500238 | 11.936.334/0001-98 | Divinópolis | 312245 | Municipal |
PB | CAPS I | RSM-RSME | 7513208 | 10.435.066/0001-68 | Uiraúna | 251690 | Municipal |
PE | CAPS I | RSM-RSME | 7487398 | 10.800.021/0001-45 | Bom Conselho | 260210 | Municipal |
PE | CAPS II | RSM-RSME | 7428715 | 10.260.222/0001-05 | Belo Jardim | 260170 | Municipal |
PE | CAPS I | RSM-RSME | 7086547 | 11.073.548/0001-88 | Toritama | 261540 | Municipal |
PI | CAPS I | RSM-RSME | 7500963 | 06.206.659/0001-85 | Cristino Castro | 220000 | Estadual |
PI | CAPS AD | RSM-RSME | 7501390 | 06.206.659/0001-85 | Bom Jesus | 220000 | Estadual |
RS | CAPSi | RSM-RSME | 6638988 | 92.963.560/0001-60 | Porto Alegre | 431490 | Municipal |
RS | CAPS I | RSM-RSME | 7350899 | 87.843.819/0001-07 | Flores da Cunha | 430820 | Municipal |
SC | CAPS i | RSM-RSME | 7521359 | 14.007.211/0001-60 | Jaraguá do Sul | 420890 | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS