Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipu, com sede em Ipu (CE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 461/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.141091/2010-43/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipu, CNPJ nº 07.531.080/0001-50, com sede em Ipu (CE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 5 de maio de 2010 a 4 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.