Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.361, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Bom Jesus dos Perdões, com sede em Bom Jesus dos Perdões (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 453/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014971/2010-48/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBCT 3.6.2.1, 10.19.2.1, § 8º do art. 3º, inciso IV e parágrafo único do art. 4º do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Bom Jesus dos Perdões, inscrita no CNPJ nº 03.582.829/0001-38, com sede em Bom Jesus dos Perdões (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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