Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a baixo identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C
ACRE
I - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE; II - CNPJ: 63.602.940/0001-70; III - CNES: 2001586; IV - endereço: BR 364, Km 02, Estrada Dias Martins, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.908-650. |
PARANÁ
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Londrina; II - CNPJ: 78.614.971/0001-19; III - CNES: 2580055; IV - endereço: Rua Espírito Santo, N°: 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS. de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.