Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) em estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012; e
Considerando a Resolução N° 134/CIB/RO, de 1º de agosto de 2013, conforme registro em Ata da 5ª Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 1º de agosto de 2013, que aprova o credenciamento do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, CNPJ 04.092.706/0002-62, CNES 2798484, gestão municipal, município de Vilhena (RO), como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 15 leitos, com recursos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) com 15 leitos no hospital a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira |
Nº leitos | 15 |
SCNES | 2798484 |
CNPJ | 04.092.706/0002-62 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.