Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.377, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr Ary Pinheiro - Porto Velho/RO
CNES 4001303
Código 28.03
Total geral de leitos habilitados ao SUS 06

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde