Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2196972 | Hospital São Lucas - Patos de Minas/MG | |
26.01 Adulto | 30 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2208172 | Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2208172 | Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG | |
26.03 Pediátrico | 01 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.