Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.931, de 16 de setembro de 2014, que aprova o credenciamento de leitos de UTI tipo II no Estado de Minas Gerais; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2195585 | Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério - Sociedade Educacional Uberabense - UNIUBE - Ubera-ba/MG | |
26.10 Neonatal | 06 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.